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LOCAÇÃO
COMERCIAL COM FIADOR - MODELO DE CONTRATO
PARTES
(Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil),
(Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C),
residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx),
cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome),
(Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação –
Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, neste ato
denominado(s) LOCADOR(ES).
De outro lado, denominada LOCATÁRIA, a empresa (xxx) com sede em
(xxx) (endereço completo), inscrita no CNPJ n.º (xxx), com I.E n.º
(xxx), devidamente representada neste ato por (xxx) (qualificá-lo),
que a este subscreve; juntamente com seus:
FIADORES Primeiro: (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos
de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C); e sua esposa
(Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação –
Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, residente(s) e
domiciliado(s) na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro(xxx), cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado(xxx).
Segundo: (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de
Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C); e sua esposa
(Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação –
Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, residente(s) e
domiciliado(s) na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro(xxx), cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado(xxx).
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente
INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS E
INDUSTRIAIS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo
descritas.
CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO
O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR,
situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no
Estado (xxx); sob o Registro n.º (xxx) do Cartório de (xxx) Registro
de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel entregue na data da assinatura deste
contrato, pelo LOCADOR à LOCATÁRIA , possui as características
contidas no auto de vistoria anexo, o qual as partes aceitam
expressamente, acompanhado de fotografias e seus respectivos
negativos. Apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e
conservação, como também todos os seus acessórios.
CLÁUSULA 2 – PRAZO DE LOCAÇÃO
A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) anos,
a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se
no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o imóvel
deverá ser devolvido nas condições previstas no PARÁGRAFO QUARTO da
CLÁUSULA 4, efetivando-se com a entrega das chaves,
independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou
extrajudicial.
CLÁUSULA 3 – VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
Como aluguel mensal, a LOCATÁRIA se obrigará a pagar o valor de R$
(xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na
sua ausência ficará autorizado a recebê-lo, seu procurador (Nome do
Procurador e endereço completo). Devendo fazê-lo até o quinto dia
útil de cada mês subseqüente ao vencido, sob pena de multa,
correções e despesas previstas nos PARÁGRAFOS QUARTO e QUINTO desta
CLÁUSULA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: RECIBO: Fica obrigado o LOCADOR ou seu
procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando
pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra
despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pela
LOCATÁRIA, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel
devidamente quitadas. Caso a LOCATÁRIA venha a efetuar o pagamento
do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os
recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: REAJUSTE: O valor do aluguel será reajustado
anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no
período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.), em caso de falta deste
índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação
dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do
aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os
valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental,
todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel,
serão revistos pelas partes. Tal reajuste ocorrerá independentemente
de aviso ou interpelação judicial prévia, e vigorará entre as partes
e fiadores, no primeiro dia útil subsequente a ocorrência do mesmo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: COBRANÇA: Faculta ao LOCADOR ou seu procurador,
cobrar da LOCATÁRIA e/ou dos FIADOR(ES), o(s) aluguel(éis),
tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato,
utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. O(s)
cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o
quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel,
ocasionará(ão) mora da LOCATÁRIA, facultando ao LOCADOR a aplicação
do disposto no PARÁGRAFO QUINTO desta CLÁUSULA.
PARÁGRAFO QUARTO: DESPESAS E TRIBUTOS: Todas as despesas diretamente
ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás,
telefone, todas as multas pecuniárias decorrentes do não pagamento
ou atraso das quantias mencionadas neste, bem como os tributos e
despesas feitas em órgãos públicos, ficarão sob a responsabilidade
da LOCATÁRIA pelo pagamento de todos, ressalvando-se quanto a
contribuição de melhoria. A inadimplência da LOCATÁRIA gerará a
faculdade do LOCADOR em rescindir de plano o presente instrumento.
PARÁGRAFO QUINTO: MULTA: A LOCATÁRIA, não vindo a efetuar o
pagamento do aluguel até a data estipulada no caput da CLÁUSULA 3,
fica obrigada a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um
por cento) ao mês, mais correção monetária.
PARÁGRAFO SEXTO: DO ATRASO NO PAGAMENTO: Em caso de atraso no
pagamento dos aluguéis ou não compensando o cheque destinado para
tal fim, restará em mora a LOCATÁRIA, ficando responsabilizada por
todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do
pagamento da multa, juros de mora e correção monetária. Não
configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente
instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no
pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos e despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO: DESCONTO: A LOCATÁRIA terá desconto de R$ (xxx)
(Valor Expresso) caso pague o valor do aluguel previsto neste
contrato até o 1º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
PARÁGRAFO OITAVO: TOLERÂNCIA: A LOCÁTARIA terá um prazo de
tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo)
dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigada
desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a
esta data, salvo na hipótese de pagamento com cheque.
CLÁUSULA 4 – UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para
fins comerciais/industriais (especificar), restando proibido à
LOCATÁRIA, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sob
pena de rescisão contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL: O imóvel objeto deste
contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria,
ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito
funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que
portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento
correto, devendo a LOCATÁRIA, mantê-lo desta forma. Fica também
acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas
no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com
todos os tributos e despesas pagas, caso contrário, ficará facultado
ao LOCADOR recebê-lo ou não. Caso o LOCADOR não receba o imóvel,
ficará a LOCATÁRIA compelida a pagar os aluguéis que forem vencendo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: RESCISÃO: O imóvel, sendo utilizado de forma
diversa da locação comercial/industrial, restará facultado ao
LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a
indenização ou qualquer ônus por parte deste último. Sem prejuízo da
obrigação da LOCATÁRIA de efetuar o pagamento das multas e despesas
previstas no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3.
PARÁGRAFO TERCEIRO: BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES: Qualquer benfeitoria
ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de
imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a
ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando
a LOCATÁRIA em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da
maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos
farão parte integrante do imóvel, não assistindo a LOCATÁRIA o
direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
PARÁGRAFO QUARTO: DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO: A
LOCATÁRIA restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o
recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto
de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e
acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de
funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso normal e
habitual do imóvel.
Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato
conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes, dos
fiadores, e de um engenheiro civil.
PARÁGRAFO QUINTO: DAS DESPESAS PARA O INÍCIO, EXECUÇÃO E FINALIZAÇÃO
DAS ATIVIDADES: Ficará a cargo da LOCATÁRIA a obtenção de todos os
pré-requisitos para a efetivação da atividade comercial/industrial a
ser realizada, tais como alvará, licença e autorização perante o
órgão público competente, bem como o pagamento de todos os
emolumentos e despesas decorrentes da implantação, consecução e
paralisação de suas atividades. Enfim, todas as despesas de
elaboração e execução deste instrumento.
CLÁUSULA 5 – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
O presente instrumento poderá ser renovado quando estiver
configurada materialmente as determinações contidas nos artigos 51
da Lei 8.245/91(Lei do Inquilinato). Com as exceções contidas no
artigo 52 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA 6 – DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS
Findo o prazo estipulado neste contrato e não havendo Ação
Renovatória, o mesmo cessará de pleno direito, independente de
qualquer notificação ou interpelação. A LOCATÁRIA permanecendo no
imóvel por mais de trinta dias e não havendo oposição do LOCADOR,
restará presumida a prorrogação deste instrumento, salvo o disposto
no PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA 4.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: VISTORIAS: A LOCATÁRIA permitirá ao LOCADOR,
realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados,
podendo este último averiguar o funcionamento de todas as
instalações, acessórios e equipamentos de segurança. Se constatando
algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará
compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (xxx) dias.
Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado rescindir o
contrato, sem prejuízo do recebimento dos numerários previstos
neste.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O LOCADOR, em qualquer tempo, poderá alienar o
imóvel, mesmo durante a vigência do contrato de locação e, por via
de conseqüência ceder os direitos contidos no contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O LOCADOR deverá notificar a LOCATÁRIA para que
esta possa exercer seu direito de preferência na aquisição do
imóvel, nas mesmas condições que for oferecido a terceiros. Para
efetivação da preferência deverá a LOCATÁRIA responder a
notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 dias, sendo que,
esta resposta deverá ocorrer via Cartório de Títulos e Documentos.
PARÁGRAFO QUARTO: Não havendo interesse na aquisição do imóvel pela
LOCATÁRIA, deverá permitir que interessados na compra façam visitas
em dias e horários a serem combinados entre LOCATÁRIA e LOCADOR.
CLÁUSULA 7 – DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES
As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se
comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido
em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se
comprometem desde já, a deixarem nomeados procuradores, responsáveis
para tal fim.
CLÁUSULA 8 – DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Comprometer-se-á a LOCATÁRIA a contratar empresa seguradora idônea,
para fazer contrato de seguro contra incêndio e outros danos. Tal
contrato deverá ter a vênia do LOCADOR, salientando que o mesmo terá
como base, o valor venal do imóvel. O contrato de seguro terá
vigência enquanto perdurar a LOCAÇÃO, incluindo-se a renovação,
possuindo como beneficiário o LOCADOR, no que concerne ao imóvel e
seus acessórios, e a própria LOCATÁRIA quanto aos bens de sua
propriedade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Restará compelida a contratar a empresa de
seguro dentro de 10 (dez) dias a contar da assinatura do presente
contrato. Não o fazendo, restará o presente rescindido de pleno
direito.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer
no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, obrigará ao pagamento
acrescido de todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo
restituí-lo no estado cujo encontrou, e que sobretudo, teve
conhecimento no auto de vistoria, bem como multa prevista no
PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3.
CLÁUSULA 9 – DA MULTA POR INFRAÇÃO
As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três)
aluguéis vigentes a época da ocorrência do fato, a ser aplicada
àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste
contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na
CLÁUSULA 10.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do
término da vigência do contrato o mesmo pagará a título de multa o
valor de 03 (três) salários mínimos, vigentes a data da entrega das
chaves, sem prejuízo do disposto no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3 e
PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4.
CLÁUSULA 10 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer
comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
a)Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a
impossibilitar a posse do imóvel, independente dolo ou culpa do
LOCATÁRIO;
b)Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado;
c)Nas situações elencadas no presente instrumento.
CLÁUSULA 11 – FIANÇA
Concordam com os termos fixados no presente contrato os Fiadores, já
qualificados acima, e que configuram-se também como principal(is)
pagador(es), responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente
sem exceção de quaisquer cláusulas, mesmo que o presente contrato
passe a vigorar por tempo indeterminado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: DA RENÚNCIA: Os fiadores renunciam expressamente
os benefícios contidos nos artigos 1.491,1.498,1.499,1.500,1.502 e
1.503 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os fiadores não se eximirão de responsabilidade
solidária, caso o contrato venha a ultrapassar seu prazo de
vigência, tornando-se desta forma, contrato por prazo indeterminado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Casos os fiadores venham a incorrer em
concordata, falência ou em comprovado estado de insolvência, a
LOCATÁRIA deverá substituí-lo em (xxx) dias, sob pena de rescisão
contratual.
CLÁUSULA 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da
assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde
se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da
execução e cumprimento do mesmo.
Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se
obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
E, por estarem justas e convencionadas as partes e fiadores assinam
o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL/INDUSTRIAL COM FIADOR,
juntamente com 2(duas) testemunhas.
Local, data e ano.
Locatário e sua esposa
Locador e sua esposa
Fiadores
Testemunha 1
Testemunha 2
Reconhecimento de firma de todos.
almanaquedobem.com/2009/10/13/modelo-de-contrato-de-locacao-comercial-com-fiador/